Após ser cancelada a inscrição do advogado Sanzio Correa Peixoto pelo presidente da OAB Estadual, Saul Quadros, no dia 16 de fevereiro deste ano, a Justiça Federal reconhece a ilegalidade do cancelamento. A decisão foi fundamentada no parecer do conselho de inscrições e seleção que entendeu pela incompatibilidade entre o exercício da advocacia e o cargo de coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e penas alternativas da Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia.
O presidente Saul Quadros determinou ainda que o cancelamento fosse informado aos membros do poder judiciário para ampla divulgação, sendo que o processo deveria correr em sigilo e antes mesmo de ser dada ao advogado Sanzio Peixoto a oportunidade para se manifestar – o que causou estranheza ao advogado, pois segundo ele, “não foi divulgado o motivo pelo qual apenas a minha inscrição foi cancelada, já que o posto dos cargos de Coordenação dos Núcleos de Direitos Humanos e Penas Alternativas das cidades de Jequié, Valença e Ipirá, por exemplos, também são ocupados por advogados, cujas inscrições não foram questionadas”, argumenta. Outro motivo para a estranheza foi o fato de o substituto do advogado Sanzio no cargo de coordenador do Núcleo de Ilhéus foi o Ilo Sérgio Rocha Gomes, que também é advogado.
No dia 21 de janeiro deste ano, o advogado teve um desentendimento com a Juíza da Vara de Execuções Penais da comarca de Itabuna, Cláudia Panetta, em razão de esta ter-lhe negado o direito de retirar cópias de um processo em que um cliente seu era parte. O fato ganhou repercussão em razão do presidente da OAB de Itabuna, Andirlei Nascimento, ter se dirigido ao fórum, em defesa do direito do advogado, e lá ter sido desrespeitado pelo Juiz Valdir Viana, esposo da juíza, que no momento da discussão, chamou Nascimento de “papa-jaca” e “plantador de batatas”.
Para o presidente Andirlei Nascimento, o objetivo de cada instituição com seus pares é exatamente dar o apoio institucional e puní-los quando não cumprir os deveres éticos e profissionais. “Ao que consta, não é o que aconteceu com o advogado Sanzio, uma vez que ele foi punido, sumariamente, sem o direito de defesa, como estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Ordem dos Advogados (OAB), tanto é que através de mandado de segurança impetrado pelo nobre advogado a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade do cancelamento, determinando a restituição em caráter liminar, da inscrição da OAB e a sua respectiva carteira.”
Diante dessa situação, a Justiça Federal determinou nos autos do mandado de segurança que o presidente da OAB/BA, restabeleça e mantenha no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, a inscrição nº 27.480 de titularidade do impetrante e oficie aos órgãos do poder judiciário comunicando o restabelecimento e a manutenção da inscrição do advogado Sanzio Correa Peixoto na OAB-BA e publique o ato de restabelecimento no Diário Oficial, a fim de preservar a integridade do profissional advogado e o seu direito ao exercício pleno da advocacia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário