Por Dr. Andirlei Nascimento Silva, presidente da OAB/Itabuna
Inegavelmente, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL foi criada como mecanismo para regulamentar o exercício da atividade dos advogados, cujo primado é a defesa das liberdades e garantias constitucionais do homem e da democracia, sendo que esse objetivo está direcionado, inclusive, a facultar ao cidadão os direitos da ampla defesa; direito de petição a todos os órgãos administrativos ou judiciário, advindo daí a constatação de que o cidadão somente poderá ser preso em flagrante delito ou em obediência estrita ao devido processo legal.
Assim, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL se propõe a ser um braço da Justiça visando à implementação do processo legal, a fim de evitar as mazelas de um tribunal de exceção ferindo direitos humanos, coibindo o exercício do advogado de forma prejudicial ao corpo social como um todo.
Certo é que toda sociedade, o meio político, governo e governados, estão trilhando o mesmo anseio de evitar no recrudescimento desmedido da criminalidade que desafia a segurança pública em todo o nosso país e, em particular, neste Estado federativo, assim como aqui em Itabuna, que ao meu vê a violência em nossa cidade é decorrente também da decadência da lavoura cacaueira. Com a vinda da tão famigerada vassoura de bruxa que quase dizimou o maior meio de emprego para as pessoas que tem um menor nível de escolaridade, refletindo assim no desemprego, na família, no desenvolvimento humano, que estão sendo destruídos pela violência formando uma terceira ou quarta via, levando os indivíduos a prática de eventos, nem sempre lícitos, o que promove um desgaste crescente nas relações humanas, exigindo desta forma que o Estado amplie e melhore os mecanismos e equipamentos de segurança.
Esse desafio, ou seja, encontrar os mecanismos e equipamentos de segurança que importem na resolução da difícil equação segurança eficiente contra a violência, deverá ser a grande preocupação tanto do Estado, quanto do particular, bem como das instituições que aparatam o Estado Moderno.
As medidas a serem instrumentalizadas pelo Estado, por sua vez, não poderão ferir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, coisa julgada e a dignidade do ser humano a qual fora erigida à condição de preceito constitucional. Não podendo ainda ultrapassar aqueles direitos e prerrogativas alicerçados pela Constituição Federal.
Os equipamentos de segurança hoje dispostos, seja através da segurança tradicional ou comunitária, com o mesmo objetivo de prevenir e enfrentar os desafios, são meios idôneos que não podem ultrapassar os limites da Lei. Neste sentido, o Estado deverá ampliar os mecanismos de inteligência como mais um instrumento de combate à violência mais eficaz traduzindo, deste modo, em melhor segurança para todos os cidadãos de nossa cidade e do nosso Estado.
Os focos de criminalidades ocorrentes em nossa cidade são de conhecimento do Estado, entretanto, a sua proliferação decorre da sua inércia, uma vez que tendo os meios de contenção à sua disponibilidade, não promoveu e/ou promove o ataque imediato evitando o seu crescimento de origem, levando-se em conta que os instrumentos de prevenção não foram adequadamente dispostos e distribuídos de forma equânime dada a incapacidade do Estado em também criar formas de diminuição da corrupção, da exploração do homem pelo homem e do desemprego. O Estado não teve ainda condições de erradicar, embora tenha, porém de forma distante, empreendido esforços para que este mal seja efetivamente banido da nossa sociedade.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, portanto, é solidária com todos os meios legais e salutares que venham ser implantados no sentido de ofertar segurança pública a todos nós que se encontram no país visto que a Constituição Federal visa a proteção de todas as pessoas e seguimentos sociais, sem distinção de raça, cor, status social ou crédulo, colaborando de forma atuante no seu papel de guardiã também das Leis e da Carta Política, fornecendo aos seus integrantes cursos jurídicos de aprimoramento cultural dentro dos ditames da ética profissional, contribuindo desta forma, para a Lei que não discrimina, mas pune aquele que a infringe e para que esta não possa ser instrumento de manipulação a serviço dos poderosos.
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