sexta-feira, 26 de novembro de 2010

OAB de Itabuna impetra mandado de segurança contra ato de Juiz.




A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Itabuna, irresignada com a portaria baixada pelo Juiz da 4ª Vara Cível desta comarca, que impedia ao advogado ter acesso e juntar documentos em processos que se encontram conclusos para julgamento, impetrou mandado de segurança, no Tribunal de Justiça do Estado, com o objetivo de que os advogados tivessem acesso aos atos, independente, de qualquer momento processual.

O Juiz foi julgado na última terça-feira (23), sendo o mesmo reconhecido a procedência da medida pela Desembargadora, Drª. Juíza Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, e por via de consequência, tornou sem efeito a aludida portaria. Para o presidente da OAB de Itabuna, Dr. Andirlei Nascimento Silva, o Tribunal de Justiça da Bahia restabeleceu a legalidade processual, haja vista que a portaria afrontava a legislação em vigor.

A Diretora da OAB local, Drª. Raimunda Oliveira, declarou que “finalmente a OAB de Itabuna teve uma resposta positiva do Tribunal de Justiça do Estado pondo fim ao constrangimento pelo qual estavam passando todos os advogados desta comarca”. Com o mandado de segurança a legalidade foi restabelecida e os advogados podem ter acesso a todos os documentos em processo.

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