A oposição acionou o Tribunal Superior Eleitoral, na última quinta (14), com um mandado de segurança em que requeria o imediato afastamento de Monteiro. Em junho, o TRE havia determinado a cassação do registro e do diploma do prefeito eleito em 2008, mas uma decisão de Cintra manteve, temporariamente, o petista no cargo. A cidade vive uma séria crise administrativa e enfrenta greves nas áreas de educação e saúde. Parte dos servidores está sem salário.
Hoje, o TSE publicou decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani em que o magistrado deixa claro não poder julgar mandado de segurança. “Como se sabe, a remansosa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido da não admissão de mandado de segurança contra atos jurisdicionais passíveis de recurso, salvo situações excepcionais”.
Fonte: Pimenta na Muqueca
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